Descrição
O que é Emenda Impositiva? A Câmara Municipal de Mirassol aprovou neste ano de 2025, na Lei Orgânica do nosso Munícipio, a inclusão das Emendas Impositivas, o que assegura ao Poder Legislativo, a destinação de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao projeto de lei orçamentária anual.
A Emenda Impositiva é a maneira pela qual o vereador ou vereadora irá destinar recursos para o orçamento do munícipio.
A execução das emendas é obrigatória, independente de qual vereadora o vereador a propôs.
Podem receber a emenda impositiva instituições como hospitais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações, ou demais organizações amparadas pela a Lei Federal 13.019/2014.
O vereador ou vereadora pode indicar mais de um destinatário.
Para o que pode ser utilizada a Emenda Impositiva? O objetivo é que as verbas sejam destinadas a despesa de capital, ou investimentos. Elas devem servir para produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público ou da entidade.
Nesse sentido, não podem ser voltadas para despesas correntes ou de custeio, como por exemplo: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades, pagamento de luz, água, internet e ou custos similares.
50% Destinado a saúde
Metade do que cada parlamentar pode destinar por meio de suas emendas deverá ir para obras, projetos ou organizações da área da saúde. Confira abaixo a relação de Emendas Impositivas do nosso Município para o orçamento de 2026.