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Perguntas e Respostas

1) QUANTOS VEREADORES ATUAM NA CÂMARA DE MIRASSOL?
11 vereadores.

2) O QUE É A CÂMARA DE MIRASSOL?
A Câmara de Mirassol é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois reúne os vereadores eleitos pela população para representar os interesses da comunidade e trabalhar em benefício da cidade.

3) QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS VEREADORES?
As principais funções dos vereadores são legislar, fiscalizar, julgar e administrar assuntos relacionados ao Poder Legislativo.

4) QUANTO GANHA UM VEREADOR DE MIRASSOL?
O subsídio dos vereadores da Câmara de Mirassol é de R$ 4.851,58.

5) O PRESIDENTE DA CÂMARA RECEBE O MESMO VALOR DOS DEMAIS VEREADORES?
Não. O presidente da Câmara de Mirassol recebe subsídio de R$ 6.064,89 devido às atribuições administrativas exercidas na condução do Legislativo.

6) EXISTE VERBA DE GABINETE NO LEGISLATIVO DE MIRASSOL?
Os vereadores recebem apenas o subsídio previsto em lei. Demais benefícios e regras administrativas seguem a legislação vigente e as normas internas da Câmara.

7) OS VEREADORES RECEBEM PARA PARTICIPAR DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA?
Não. Não há pagamento adicional para participação em sessões extraordinárias.

8) COMO O VEREADOR É ELEITO?
O vereador é eleito pelo voto direto e secreto da população, em eleições realizadas a cada quatro anos.

9) QUANTOS ANOS DURA UM MANDATO DE VEREADOR?
O mandato de vereador tem duração de quatro anos.

10) O QUE É UMA LEGISLATURA? E QUANDO ELA COMEÇA?
Legislatura é o período correspondente ao mandato dos vereadores, com duração de quatro anos. Ela começa em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição municipal.

11) EM QUAL LEGISLATURA ESTÁ A CÂMARA DE MIRASSOL?
Atualmente, os vereadores estão na 19ª Legislatura, correspondente ao período de 2025 a 2028.

12) QUAIS PROJETOS DE LEI SÃO DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA?
Compete à Câmara, entre outras atribuições, elaborar e alterar o Regimento Interno, emendar a Lei Orgânica do Município e fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

13) O QUE O VEREADOR PODE FAZER NA FUNÇÃO FISCALIZADORA?
O vereador deve fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e verificar se o orçamento municipal está sendo cumprido. Também pode solicitar informações e convocar autoridades municipais para prestar esclarecimentos.

14) EM QUAIS SITUAÇÕES A CÂMARA EXERCE A FUNÇÃO JULGADORA?
A Câmara pode julgar as contas do prefeito, além de analisar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou vereadores, conforme determina a legislação.

15) COMO A CÂMARA DESEMPENHA A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA?
A Câmara é responsável pela organização dos serviços internos, administração de recursos, gestão de servidores e funcionamento das atividades legislativas.

16) O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A Lei Orgânica Municipal é a principal norma do município. Ela estabelece regras sobre o funcionamento da administração pública, atribuições dos poderes e direitos da população.

17) O QUE É O REGIMENTO INTERNO?
É o conjunto de normas que define o funcionamento interno da Câmara, incluindo sessões, tramitação de projetos e atividades legislativas.

18) COMO É FORMADA A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE MIRASSOL?
A Mesa Diretora é composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.

19) QUEM COMPÕE A ATUAL MESA DIRETORA DA CÂMARA DE MIRASSOL?
Presidente: Walmir José Pereira Junior
Vice-Presidente: Edson Luiz Scochi
1º Secretário: Kauai Ferreira
2º Secretário: Luiz Fernando Nogueira
1º Tesoureiro: Robson Gomes
2º Tesoureiro: Ademir Aparecido Massa

20) QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA MESA DIRETORA?
O mandato da Mesa Diretora tem duração de dois anos.

21) O QUE É O PLENÁRIO?
O Plenário é o órgão de deliberação da Câmara, formado por todos os vereadores.

22) QUAL É A FUNÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES?
As comissões permanentes analisam projetos, emitem pareceres técnicos, acompanham assuntos específicos e auxiliam nos trabalhos legislativos.

23) COMO COMEÇA A TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI?
O projeto é protocolado na Câmara e apresentado em sessão. Em seguida, é encaminhado às comissões permanentes para análise e emissão de pareceres antes da votação.

24) O QUE É NECESSÁRIO PARA APRESENTAR UM PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?
O projeto deve seguir as exigências previstas na legislação municipal, incluindo a coleta de assinaturas de eleitores do município.

25) QUAL É O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS?
As sessões ordinárias da Câmara de Mirassol são realizadas, às segundas-feiras, às 17h, conforme calendário legislativo oficial divulgado pela Casa.

26) QUAL É O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE MIRASSOL?
O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

27) COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A CÂMARA DE MIRASSOL?
Endereço: Avenida Fernando Costa, 2423, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-025
Recepção: (17) 3243-3450
Ouvidoria / WhatsApp: (17) 3243-3459

28) ONDE POSSO ENCONTRAR A CÂMARA DE MIRASSOL NA INTERNET?
A Câmara de Mirassol está presente nas redes sociais e também possui site institucional. A população pode acompanhar informações, notícias, sessões, projetos e demais atividades pelos canais oficiais no Facebook, Instagram e YouTube, além do portal institucional: www.camaramirassol.sp.gov.br29

) A CÂMARA DE MIRASSOL REALIZA TRANSMISSÕES AO VIVO?

Sim. As sessões e demais eventos oficiais da Câmara de Mirassol são transmitidos ao vivo pela internet, nos canais institucionais da Câmara no Facebook e YouTube.


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